Pagamento da Primeira Parcela dos Precatórios do Fundef para Professores de Alagoas já estão sendo pagos
De acordo com a reportagem do G1 Alagoas, a partir da última quinta-feira (26), já está sendo paga a primeira parcela dos precatórios do Fundef. Têm direito a receber o valor os profissionais que atuaram como professores na rede estadual de ensino de Alagoas entre 1998 e 2006. No total, 25 mil pessoas receberão o crédito, e a previsão do governo estadual é de que o pagamento seja concluído até amanhã.
De acordo com a Secretaria de Estado da Educação, um levantamento realizado pela Caixa Econômica Federal definiu a ordem de pagamento:
1. Primeiro, recebem os servidores com conta poupança na Caixa.
2. Depois, os que possuem conta corrente na mesma instituição.
3. Por fim, os servidores que utilizam outras contas ou bancos.
Como consultar o valor a receber
A consulta aos valores só pode ser feita no site oficial: https://fundef.educacao.al.gov.br(https://fundef.educacao.al.gov.br). No campo "meu primeiro acesso", é necessário inserir o CPF, o número da conta bancária (11 dígitos, incluindo o hífen) ou o número de ordem no contracheque (para servidores efetivos), excluindo os zeros à esquerda.
Prazo para recurso administrativo
O prazo para contestar os valores a receber, o período trabalhado, ou o nome ausente da lista de contemplados é até 30 de novembro. O recurso deve ser feito por meio administrativo.
Quem tem direito a receber os precatórios
- Profissionais do magistério da Rede Pública Estadual: Docentes em exercício na educação básica estadual, efetivos ou temporários, entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006.
- Ex-servidores da Educação: Aqueles que não têm mais vínculo com o Estado, mas trabalharam na Rede Estadual de Alagoas no período mencionado.
- Herdeiros e pensionistas: Em caso de falecimento dos profissionais com direito ao rateio, herdeiros e pensionistas também podem receber o valor. Para isso, devem solicitar a Certidão de Valores pelo e-mail certidaovalores.fundef@educ.al.gov.br, providenciar o alvará judicial e, em seguida, apresentar o recurso administrativo, anexando a documentação necessária, como a certidão de óbito, o alvará judicial e a certidão de valores. O crédito será realizado nas contas bancárias indicadas.
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